quarta-feira, 27 de abril de 2011

Secretaria de Educação a Distância

A Secretaria de Educação a Distância – SEED – foi oficialmente criada pelo Decreto nº 1.917, de 27 de maio de 1996. Entre as suas primeiras ações, nesse mesmo ano, estão a estreia do canal Tv Escola e a apresentação do documento-base do “programa Informática na Educação”, na III Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Educação (CONSED). E após uma série de encontros realizados pelo País para discutir suas diretrizes iniciais, foi lançado oficialmente, em 1997, o Proinfo – Programa Nacional de Informática na Educação –, cujo objetivo é a instalação de laboratórios de computadores para as escolas públicas urbanas e rurais de ensino básico de todo o Brasil.

Dessa forma, o Ministério da Educação, por meio da SEED, atua como um agente de inovação tecnológica nos processos de ensino e aprendizagem, fomentando a incorporação das tecnologias de informação e comunicação (TICs) e das técnicas de educação a distância aos métodos didático-pedagógicos. Além disso, promove a pesquisa e o desenvolvimento voltados para a introdução de novos conceitos e práticas nas escolas públicas brasileiras.


Secretário de Educação a Distância
Luís Fernando Massonetto
Telefones: (61) 2022 9500/9503/9504

*Conheça os Programas e Ações da Seed.

Programas e Ações da Seed
Domínio Público – biblioteca virtual
DVD Escola
E-ProInfo
E-Tec Brasil
Programa Banda Larga nas Escolas
Proinfantil
ProInfo
ProInfo Integrado
TV Escola
Sistema Universidade Aberta do BrasiL (UAB)
Banco Internacional de Objetos Educacionais
Portal do Professor
Programa Um Computador por Aluno – Prouca
Projetor Proinfo


Legislação de Educação a Distância:

Decretos:
Decreto Nº. 5.622, de 19 de dezembro de 2005, regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB).
Decreto N.º 5.773, de 09 de maio de 2006, dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.
Decreto N.º 6.303, de 12 de dezembro de 2007, altera dispositivos dos Decretos nos 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.
Portarias:
Portaria nº 1, de 10 de janeiro de 2007.
Portaria nº 2 (revogada), de 10 de janeiro de 2007.
Portaria nº 40, de 13 de dezembro de 2007.
Portaria nº 10, de 02 julho de 2009

Referenciais de qualidade em EaD

A primeira versão dos referenciais de qualidade para educação a distância foi elaborada em 2003.

No entanto, dada a necessidade de atualização do documento anterior, tendo em vista a dinâmica do setor e a renovação da legislação, uma comissão de especialistas foi composta para sugerir mudanças no documento, em 2007.

Essa versão preliminar foi submetida à consulta pública durante o mês de agosto de 2007. Foram recebidas mais de 150 sugestões e críticas, das quais a maioria foi incorporada. (acesse o documento aqui )
Esses Referenciais de Qualidade circunscrevem-se no ordenamento legal vigente em complemento às determinações específicas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Decreto 5.622, de 20 de dezembro de 2005, do Decreto 5.773, de junho de 2006 e das Portarias Normativas 1 e 2, de 11 de janeiro de 2007.
Embora seja um documento que não tem força de lei, ele será um referencial norteador para subsidiar atos legais do poder público no que se referem aos processos específicos de regulação, supervisão e avaliação da modalidade citada.
Por outro lado, as orientações contidas neste documento devem ter função indutora, não só em termos da própria concepção teórico-metodológica da educação a distância, mas também da organização de sistemas de EAD no Brasil.


Fonte:http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=289&Itemid=356



Um comentário:

  1. A Educação a Distância está se tornando uma boa opção para quem quer estudar ou se atualizar profissionalmente e não dispõem de muito tempo livre, pois é o estudante que deve organizar seu tempo de estudo, podendo estudar a qualquer hora livre que tenha, esta modalidade de Ensino vem crescendo muito nos últimos tempos no Brasil e no mundo. Porém não podemos deixar de exigir uma Educação de Qualidade, mesmo sendo uma modalidade de ensino mais flexível não podemos deixar de exigir um padrão de qualidade.
    Achei interessante ver a Legislação desta modalidade de Ensino, pois só assim poderemos exigir qualidade nos cursos que estão sendo oferecidos por várias Instituições Públicas e Particulares. O que acham? Dê sua opinião.

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